20/02/2018 - PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - DANOS URBANÍSTICOS E AMBIENTAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE.
O parcelamento irregular de solo urbano ofende tanto a ordem urbanística como o meio ambiente, razão pela qual o Ministério Público está legitimado para propor ação de reparação dos compradores. Mesmo diante de um direito individual homogêneo disponível, o MP também tem legitimidade para a propor a demanda.
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